Isenção de IPI na compra de carros por autônomos e pessoas com deficiência pode ser prorrogada

Mara Gabrilli destaca que as pessoas com deficiência encontram inúmeras barreiras no transporte público (Câmara dos Deputados)

5.149/2020, que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.

💥️Lei 13.146, de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

No cenário econômico atual, milhões de trabalhadores têm dificuldade de encontrar vagas de emprego, e recorrem, como meio de vida, ao transporte autônomo de passageiros, atualmente muito dinamizado pelo uso de aplicativos para telefones celulares, observa a senadora na justificativa da proposição.

A autora do PL 5.149/2020 observa ainda que o Estado assumiu compromissos quando da ratificação da Convenção da 💥️Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2008, com status de emenda à Constituição, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição.

“Entre os compromissos como Estado-Parte, devemos levar em conta a proteção dos direitos das pessoas com deficiência em todos os programas e políticas e, em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, a tomar medidas, tanto quanto permitirem os recursos disponíveis, a fim de assegurar progressivamente o pleno exercício desses direitos (Artigo 4, Obrigações gerais)”, conclui Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

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