Joice Hasselman terá que pagar R$ 40 mil por xingar ex-senadora do PT

Regina Sousa

As ofensas proferidas por Joyce Hasselman ocorreram em setembro de 2016 (Imagem: Ana Volpe/Agência Senado)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (💥️STJ) aceitou nesta terça-feira (24) recurso da Advocacia do 💥️Senado Federal em nome da ex-senadora Regina Sousa, atual vice-governadora do 💥️Piauí, para condenar a deputada federal 💥️Joice Hasselmann (PSL-SP) ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais, oriundos de ofensas publicadas pela então jornalista em transmissão ao vivo em uma rede social contra a senadora.

As ofensas proferidas por Joyce Hasselman ocorreram em setembro de 2016, durante o discurso de Regina Sousa na tribuna do Plenário do Senado Federal, na sessão de votação do 💥️impeachment da presidente 💥️Dilma Rousseff.

Segundo os autos, divulgados pela imprensa do STJ, Joice Hasselmann acompanhava as manifestações dos parlamentares em local do Senado reservado aos profissionais de imprensa.

Ela gravou o pronunciamento de Regina Sousa e divulgou o vídeo no 💥️YouTube e no 💥️Facebook, com comentários nos quais proferiu ofensas como “semianalfabeta”, “cretina”, “anta” e “gentalha”.

Para o advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo, foi uma grande vitória no STJ.

“Após reveses na primeira e segunda Instâncias, sob argumento de que a ré estaria atuando dentro dos limites dos direitos de crítica e notícia, houve condenação por unanimidade no STJ a indenizar em 40 mil reais. Mais importante que o dinheiro foi a afirmação pelo Judiciário de que o direito de crítica a parlamentar tem limites nos direitos de personalidade”, afirmou o advogado.

Fora do tolerável

Para o colegiado do Tribunal, a atual deputada, ao divulgar um vídeo com imagens da sessão, fez comentários não relacionados ao conteúdo do discurso de Regina Sousa, afastando-se da margem tolerável de crítica e promovendo um ato de zombaria e menosprezo contra a ex-senadora.

Para o colegiado do Tribunal, a atual deputada fez comentários não relacionados ao conteúdo do discurso de Regina Sousa (Imagem: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

“As adjetivações de que se valeu a recorrida [Joice Hasselmann], a pretexto de referirem-se a momento histórico de interesse nacional, ao revés, traduzem expressões moralmente ofensivas, superando os limites da crítica e da opinião, notadamente em razão da intensidade dos termos, que acabam por se desvincular, por completo, dos fatos descritos”, avaliou o relator do recurso da atual vice-governadora, ministro Luis Felipe Salomão.

Com base em precedentes do STJ, Salomão ressaltou que os direitos à informação e à manifestação de expressão, por meio da imprensa, devem observar alguns requisitos, como o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação da honra e da imagem da pessoa e a vedação à crítica jornalística caluniosa ou difamatória.

Ao fixar a indenização em R$ 40 mil, com base em processos semelhantes e na gravidade das ofensas, Salomão também destacou que a divulgação do vídeo pela internet acabou por propagar os insultos para um número indeterminado de espectadores, o que eleva o grau de reprovabilidade da conduta.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ

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