Projeto acaba com direito de preferência da Petrobrás na camada do pré-sal
Para o deputado Paulo Gamine, o atual regime de partilha tem elevado risco de intervenção estatal e possibilita a reserva de mercado para a Petrobras (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 5007/20 acaba com o direito de preferência da 💥️Petrobras (PETR4; PETR3) na operação dos blocos localizados na camada de pré-sal. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina que as novas áreas do pré-sal serão exploradas pelo regime de concessão, e não mais pelo de partilha, como é hoje.
A proposta é de autoria do deputado 💥️Paulo Ganime (Novo-RJ) e reformula a 💥️Lei 12.351/10, que criou o regime de partilha. A mudança, segundo Ganime, visa assegurar um ambiente competitivo para o desenvolvimento dos campos de petróleo do pré-sal.
Pela lei, a Petrobras tem direito de preferência sobre os blocos que serão licitados. Uma vez escolhidos, ela se torna a operadora, com participação mínima de 30%. Isso significa que cabe a ela ditar o ritmo da exploração e dos investimentos, que tem que ser seguido pelos outros sócios.
Para o deputado, a regra prejudica a exploração da camada. “Tal obrigação é uma situação que desestimula fortemente a atração de investimentos e a concorrência nos leilões do pré-sal. Isso é incompatível com a exploração de um recurso natural de tamanha relevância para o País”, disse Ganime.
Regime
O deputado também critica o regime de partilha, que é adotado exclusivamente na exploração da camada de pré-sal. Para ele, o modelo tem elevado risco de intervenção estatal e possibilita a reserva de mercado para a Petrobras nos leilões dos blocos.
Nos contratos de partilha a União torna-se sócia das empresas que vão explorar os blocos licitados, recebendo parte do petróleo e o gás natural extraídos, além de compensação financeira (royalties e bônus de assinatura).
No regime de concessão a exploração é feita exclusivamente por conta e risco das empresas arrematantes dos blocos, que ficam com todos os hidrocarbonetos extraídos e pagam compensação ao Estado (royalties, bônus de assinatura e, quando for o caso, participação especial).
“Os mesmos resultados, inclusive financeiros para União, estados e municípios poderão ser obtidos de forma mais eficiente e simples pelo regime de concessão. Além disso, elimina-se a necessidade da União ser um vendedor de petróleo e gás natural”, disse Ganime.
Outros pontos
O projeto altera ainda outros pontos da lei. Os principais são:
& Havendo concordância, os atuais contratos de partilha firmados pela União com a Petrobras e consórcios privados poderão migrar para o modelo de concessão;
& Não poderá haver privilégio, benefício, preferência ou vantagem concorrencial nas licitações destinadas à exploração e à produção de petróleo e gás natural no pré-sal;
& Os consorciados poderão designar, a qualquer tempo, outro operador; e
& Acaba com a exclusividade da Petrobras como único agente autorizado a vender o petróleo e gás recebidos pela União no regime de partilha.
O projeto de lei também define que a parcela do excedente em óleo destinada à União poderá ser paga em espécie pelo consórcio. Hoje é paga em produtos (petróleo e gás).
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