MPs sobre proteção a índios na pandemia e empréstimo consignado são prorrogadas
De acordo com o texto, as barreiras sanitárias serão compostas por servidores públicos civis ou militares da União, dos estados, do Distrito Federal (Imagem: Câmara Senado)
O presidente do 💥️Senado, 💥️Davi Alcolumbre, prorrogou a validade de duas medidas provisórias para o enfrentamento do 💥️coronavírus.
A 💥️MP 1.005/2020 estabelece barreiras sanitárias protetivas em áreas indígenas, e a💥️ MP 1.006/2020 aumenta a margem de crédito consignado para aposentados durante a pandemia de covid-19. A vigência das duas matérias foi estendida por 60 dias. Os atos foram publicados nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Editada originalmente em 30 de setembro, a MP 1.005 recebeu 192 emendas. A matéria aguarda votação na 💥️Câmara dos Deputados, antes de seguir para o 💥️Senado.
De acordo com o texto, as barreiras sanitárias serão compostas por servidores públicos civis ou militares da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A participação de servidores estaduais, distritais ou municipais depende de um pedido do 💥️Ministério da Justiça e da anuência do respectivo governador ou prefeito.
Os servidores estaduais e distritais escalados para a proteção das barreiras sanitárias terão direito ao recebimento de diárias. O dinheiro deve ser suficiente para cobrir despesas de deslocamento, alimentação e pousada dos colaboradores eventuais.
💥️Empréstimo maior
A MP 1.006/2020 foi editada originalmente em 1º de outubro. O texto recebeu 50 emendas e também aguarda votação na Câmara. A matéria amplia de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova margem vale até 31 de dezembro deste ano.
O empréstimo consignado é aquele cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que torna viável a cobrança de juros mais baixos.
Com o aumento da margem, aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar empréstimos que comprometam até 40% do que ganham, além de outros 5% para usar cartão de crédito na modalidade saque, o que já vigorava anteriormente.
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