Recursos do Fnac podem ser usados para desapropriações com objetivo de ampliar aeroportos
O Fnac está relativamente capitalizado e tem como finalidade melhorar a infraestrutura aeroportuária da aviação civil (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Foi aprovado em sessão remota nesta quinta-feira (3) o substitutivo ao Projeto de Lei do 💥️Senado (PLS) 468/2017, que autoriza a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (💥️Fnac) para desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil.
O projeto segue para exame da 💥️Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 12.462, de 2011, a fim de prever nova aplicação para os recursos do Fnac, tornando explícito que os recursos do fundo poderão ser utilizados para cobrir custos de desapropriações em áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária.
A matéria foi relatada em Plenário pelo senador 💥️Esperidião Amin (PP-SC), que aproveitou relatório apresentado anteriormente pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO). Do ex-senador Dalírio Beber, o projeto há havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em dezembro de 2018.
O texto também havia sido encaminhado à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), a qual não chegou a apreciar o relatório de Marcos Rogério.
— O Fnac está relativamente capitalizado e tem como finalidade melhorar a infraestrutura aeroportuária da aviação civil. O que ele não explicita é que, se ao investir na melhoria da infra dos aeroportos, podem os seus recursos ser aplicados em dasapropriações necessárias à ampliação dos empreendimentos.
O projeto apenas esclarece explicitamente que os recursos do fundo podem ser usados quando se tratar de ampliação aeroportuária para viabilizar as desapropriações. Esse é o objetivo do projeto — explicou Esperidião Amin.
O relator apresentou uma emenda de redação e, após discussão em Plenário, acolheu parcialmente apenas uma das seis emendas apresentadas ao texto da proposição.
De autoria do senador Lasier Martins (PP-RS), a emenda estende até 31 de março de 2023 as medidas emergenciais destinadas à aviação civil em decorrência da pandemia do coronavírus, previstas na Lei 14.034/2020, que teve origem na MP 925/2020. Ao defender sua emenda, Lasier disse que a lei não foi cumprida “por falta de regulamentação e dificuldade das instituições financeiras”. Segundo o senador, o Fnac dispõe hoje de R$ 30 bilhões.
Esperidião Amin, porém, recusou trecho da emenda que previa o contingenciamento dos recursos do fundo, tendo em vista a impossibilidade legal de impedir o governo federal de agir nesse sentido.
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