Medida provisória prorroga gratificação a servidores cedidos à AGU
De acordo com o governo federal, a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal (Imagem: Wesley Mcallister)
A 💥️Medida Provisória 1013/20 prorroga até 2 de dezembro de 2022 o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária a servidores ou empregados de outros órgãos requisitados pela 💥️Advocacia-Geral da União (AGU).
Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a MP altera a 💥️Lei 10.480/02, que havia fixado esta sexta-feira (4) como a data final de pagamento das duas gratificações. A lei trata do quadro de pessoal da AGU.
De acordo com o governo federal, a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal. Mais da metade da força de trabalho do órgão é formada por servidores requisitados ou cedidos que recebem as gratificações.
Desde que foram criadas, as duas gratificações vêm sendo sucessivamente prorrogadas pelos gabinetes presidenciais. No governo 💥️Bolsonaro esta é a segunda vez que isso ocorre. A primeira foi com a MP 872/19, 💥️aprovada pelo Congresso Nacional.
💥️Tramitação
A MP 1013/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
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