Smiles destaca relação “simbiótica” para justificar incorporação pela Gol

Sede da Smiles (SMLS3)

Incompatível: para Smiles, buscar resultados individuais não contribuem, necessariamente, para o sucesso do grupo (Imagem: LinkedIn/ Smiles)

A 💥️Smiles (💥️SMLS3) também se manifestou sobre 💥️o plano de ser incorporada pela 💥️Gol (💥️GOLL4), divulgado nesta segunda-feira (7). A operadora de programas de fidelidade observa que é a única de seu ramo com capital aberto no mundo. Também é a única companhia de milhagem das América com operação independente da empresa aérea que a controla.

Segundo a Smiles, a incorporação dos programas de fidelidade rivais às suas respectivas companhias aéreas os torna mais atraentes aos consumidores e aos bancos, na medida em que ganham acesso a mais assentos e destinos.

Por isso, a Smiles destaca que “a natureza simbiótica da companhia aérea e de seu programa de fidelidade torna desafiadora a busca de resultados individuais, que conflitem com o sucesso de todo o grupo”.

O fato relevante acrescenta que “uma integração da Smiles e do fluxo de caixa associado será fundamental para permitir o reinvestimento contínuo na empresa aérea e no programa de fidelidade”.

A Smiles informa que a análise e negociação da proposta deve ser concluída em 30 dias. Já as assembleias de acionistas da Gol e da empresa devem ser convocadas até 18 de janeiro.

Proposta

Em fato relevante hoje (7), a Gol informa que enviou uma proposta ao conselho de administração da Smiles. 💥️Por ela, os atuais acionistas da Smiles receberiam 0,825 ação preferencial da Gol (GOLL4) para cada ação ordinária.

Outra opção oferecida pela companhia aérea é o pagamento de R$ 22,32 por ação da sua controlada. A empresa também deixou aberta a possibilidade de uma alternativa híbrida, envolvendo uma parte em dinheiro e outra em ações.

Segundo a Gol, os termos de troca embutem um prêmio de 26,3% sobre o preço médio ponderado pelo volume de ações da Smiles nos últimos 30 dias.

Em uma incorporação, a empresa incorporada deixa de existir como pessoa jurídica, tornando-se um departamento da incorporadora ou tendo suas atividades diluídas na estrutura da última.

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