IGP-10 tem alta de 1,97% em dezembro, diz FGV
O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência (Imagem: Reuters/Pilar Olivares)
O Índice Geral de Preços-10 (💥️IGP-10) desacelerou a alta a 1,97% em dezembro, com a inflação ao produtor perdendo força no último mês de 2023, mas ainda terminou o ano com alta acumulada de 24,16%, informou a Fundação Getulio Vargas (💥️FGV) nesta terça-feira.
Em novembro, o IGP-10 havia subido 3,51%, e a leitura de dezembro ficou em linha com a expectativa em pesquisa da Reuters para o mês de avanço de 1,96%.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (💥️IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, desacelerou a alta a 2,27% no mês, de 4,59% em novembro, mas acumulou em 12 meses avanço de 33,05%%.
O arrefecimento registrado em dezembro teve como influência a redução na alta do grupo Matérias-Primas Brutas, que passou de taxa de 6,19% em novembro para 1,80%, influenciado principalmente por 💥️commodities como soja e milho em grão.
No entanto, esse mesmo grupo registrou avanço anual de 64,17% e respondeu por 61% do resultado do IPA em 2023, que por sua vez foi a principal colaboração para o comportamento do índice geral no acumulado do ano.
No varejo, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) acumulou em 2023 alta de 4,72%, depois de o índice que responde por 30% do IGP-10 ter avançado 1,27% em dezembro, de alta de 0,55% em novembro.
O destaque para o resultado mensal foi o grupo Educação, Leitura e Recreação, que acelerou a alta de 0,40% para 4,50% devido à disparada de 36,45% nos preços das passagens aéreas.
Mas, no acumulado do ano, foi o grupo Alimentação — com alta de 13,29% em 12 meses — o principal responsável pela inflação ao consumidor, respondendo por 52% do resultado do IPC.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 1,12% em dezembro, depois de avançar 1,51% em novembro, terminando o ano com alta acumulada de 8,50%.
O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.
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