Executivo define regras para quitar ações na pandemia até dezembro de 2023
Empenho é a fase da despesa em que o ente público confirma ao credor de que há o dinheiro necessário para a quitação de compromisso assumido (Imagem: Pedro França/Agência Senado)
O Poder Executivo definiu regras para pagamento em 2023 de ações emergenciais na pandemia. O 💥️decreto foi publicado na sexta-feira (18). O 💥️Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a medida, desde que as despesas fiquem dentro do teto de gastos.
Excepcionalmente poderão ser empenhadas ainda neste ano as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual a serem executadas até 31 de dezembro de 2023, desde que devidamente justificadas pelo órgão responsável. Em situações normais não é possível tratar de exercício futuro.
Empenho é a fase da despesa em que o ente público confirma ao credor de que há o dinheiro necessário para a quitação de compromisso assumido. Da mesma forma como a autorização para despesa pode ser revista, é possível cancelar um valor empenhado.
A regra será aplicada ainda aos recursos da ação orçamentária “21C0 & Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus” transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, exceto aqueles na modalidade fundo a fundo com origem no Ministério da Saúde.
Entre as ações emergenciais que podem ser enquadras no decreto está a ajuda ao setor cultural prevista na Lei Aldir Blanc, aprovada pela Câmara em maio. A União já repassou R$ 3 bilhões aos 💥️entes federativos, que devem fazer o empenho localmente até o próximo dia 31.
Na sexta-feira (18), a deputada Erika Kokay (PT-DF) alertou em Plenário para dificuldades na ajuda. “Não vamos ter tempo hábil para que o recurso chegue às pessoas que fazem cultura e constroem a cadeia da economia criativa”, disse, ao defender prazo maior.
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