Projeto da Câmara permite deduzir do Imposto de Renda gastos com passagens e hospedagens em 2023
O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Rafael Motta (PSB-RN), é estimular a retomada do mercado de viagens no Brasil (Imagem: Agência Câmara/Pablo Valadares)
O Projeto de Lei 3835/20 permite que pessoas físicas deduzam do 💥️Imposto de Renda valores gastos com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no ano de 2023. O texto, que tramita na 💥️Câmara dos Deputados, altera a 💥️Lei 8134/90 e a 💥️Lei 9250/95.
O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado 💥️Rafael Motta (PSB-RN), é estimular a retomada do mercado de viagens no Brasil, um dos setores da economia mais afetados pelas medidas de combate à pandemia de Covid-19.
“As restrições de circulação, adotadas em todo o território nacional, impossibilitaram a manutenção do setor, havendo o fechamento de hospedagens e de atrações turísticas, assim como a suspensão de rotas aéreas e terrestres”, observa o autor.
💥️Geração de empregos
De acordo com o projeto, poderão ser deduzidos gastos com o turismo nacional, no ano-base 2023, em favor do próprio contribuinte, até o limite de R$ 3.561,50, ou de dependentes, até o limite de R$ 2.275,08.
“O turismo é uma atividade fortemente geradora de emprego em todas as faixas de renda no Brasil e o seu enxugamento traz consequências drásticas não somente à arrecadação do país, mas também aos brasileiros”, conclui o autor.
O texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da proposta nem medidas para compensar a perda de receita em razão da isenção do tributo, em desacordo com o que determina a 💥️Lei de Responsabilidade Fiscal.
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