Projeto da Câmara permite que municípios apliquem sanções por infração à legislação sanitária federal

Aroldo Martins

Atualmente, segundo a lei, as penalidades previstas só podem ser aplicadas por autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3344/20 autoriza municípios a fiscalizar, apurar e aplicar penalidades referentes à legislação sanitária federal. O texto, que tramita na 💥️Câmara dos Deputados, altera a💥️ Lei de Infrações à Legislação Sanitária Federal.

Atualmente, segundo a lei, as penalidades previstas só podem ser aplicadas por autoridades sanitárias competentes do 💥️Ministério da Saúde, dos estados e do Distrito Federal ou por meio de delegação de competência via convênio.

Autor do projeto, o deputado💥️ Aroldo Martins (Republicanos-PR) explica que outras leis, como a 💥️Lei do Sistema Único de Saúde e a  💥️Lei que criou Sistema Nacional de Vigilância Sanitária , já preveem a competência dos municípios para fiscalizar e aplicar sanções relacionadas a infrações sanitárias.

“Porém, na Lei trata especificamente das infrações sanitárias, ficou essa lacuna. Queremos, com a proposta, eliminar a insegurança jurídica e dúvidas acerca da competência municipal para fiscalizar, controlar e aplicar sanções diante de comprovada infração sanitária, principalmente no momento em que lutamos contra a Covid-19”, diz Martins.

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