Projeto da Câmara cria impostos para empresas de transporte por plataforma
De acordo com a proposta, a contribuição será de 3% das receita das operações intermediadas pela plataforma (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
O PL 3968/20 institui uma contribuição a ser paga pelas empresas de transporte de cargas e de passageiros por plataforma, com o objetivo de arcar com os riscos dos motoristas autônomos que prestam esses serviços.
O projeto é de autoria do deputado 💥️Delegado Pablo (PSL-AM) e tramita na 💥️Câmara dos Deputados. Ele considera que o surgimento dos aplicativos de intermediação trouxe benefícios para a economia e para a população, mas transfere para o prestador do serviço os principais riscos da atividade.
“[Ele], contudo, não tem condições de lidar com determinados tipos de contingência tradicionalmente atribuídas a empregadores”, ressalta.
💥️Fundo
De acordo com a proposta, a contribuição será de 3% das receita das operações intermediadas pela plataforma. O valor, recolhido na primeira quinzena do mês seguinte às operações, será transferido para o Fundo de Suporte a Condutores Rodoviários Autônomos (FSCRA), a ser criado.
O projeto prevê que o fundo deverá ser administrado por um conselho curador composto paritariamente por representantes do 💥️governo federal e da entidade nacional responsável por representar as empresas do setor.
Também prevê a criação de um conselho fiscal, formado por representantes indicados pela entidade nacional representantes dos motoristas autônomos.
💥️Tramitação
A proposta vai ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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