Proposta determina notificação de segurados do INSS sobre prazos para retomada das contribuições
O autor da proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é Felipe Rigoni (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 5539/20 exige a notificação aos beneficiários, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (💥️INSS), do prazo de manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – conhecido como período de graça.
A proposta em tramitação na 💥️Câmara dos Deputados insere dispositivos na 💥️Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê situações em que a pessoa, mesmo sem pagar ao INSS, mantém a condição de segurado.
A depender da situação, esse período de graça pode ser de 3, 6, 12, 24 ou 36 meses após a cessação das contribuições – devido à perda do emprego, por exemplo, ou então por doença, prisão ou incorporação às Forças Armadas.
Pelo texto, a Previdência Social deverá notificar o segurado sobre os prazos já a partir do mês subsequente à interrupção das contribuições e até 60 dias antes do término do período de graça. A ideia é ajudar na retomada dos pagamentos.
Essa notificação poderá ser feita por meio do aplicativo de celular “Meu INSS”, disse o autor, deputado 💥️Felipe Rigoni (PSB-ES). “A proposta contribuirá para o aperfeiçoamento da relação do segurado com a Previdência Social”, avaliou.
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