STF não reconhece direito ao esquecimento no Brasil
No julgamento, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)
O 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11), por maioria, não reconhecer o direito ao esquecimento. A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão.
Após quatro sessões de julgamento, por 9 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o direito não está previsto no ordenamento jurídico e não pode sobrepor à liberdade de expressão prevista na Constituição.
💥️Na semana passada, a Corte começou a julgar o recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no 💥️Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004.
A família de Aída pede o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defende o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.
No julgamento, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também aderiu às manifestações majoritárias e não reconheceu o direito ao esquecimento. Segundo a ministra, caso existisse no ordenamento jurídico, o direito seria um “desaforo jurídico para sua geração”.
“Brasil é um país no qual a minha geração lutou pelo direito de lembrar”, a ministra.
Os ministros 💥️Ricardo Lewandowski, 💥️Gilmar Mendes, 💥️Marco Aurélio, 💥️Luiz Fux também acompanharam o relator nesse ponto.
Nas sessões anteriores, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram contra o reconhecimento.
O ministro Edson Fachin reconheceu o direito ao esquecimento, mas entendeu que a questão deve analisada em cada processo que for julgado.
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