Ricardo Baraçal: Instituições de pagamento e o câmbio – a revolução chegou

Banco Central

Desde 2013, o Banco Central começou a regulamentar e autorizar o funcionamento das chamadas Instituições de Pagamento, conhecidas como IPs (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Quando pensamos no nosso ecossistema financeiro hoje e comparamos com 20 anos atrás, percebemos que as mudanças dessas duas décadas foram mais intensas do que as oito décadas anteriores. A tecnologia exerce um papel fundamental nisso, em diversos aspectos.

Desde 2013, o 💥️Banco Central, fonte parcial de inspiração deste artigo, começou a regulamentar e autorizar o funcionamento das chamadas Instituições de Pagamento, conhecidas como IPs, que passaram então a fazer parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.

Segundo definição do BC, a Instituição de Pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento​, sem a possibilidade de conceder 💥️empréstimos e financiamentos a seus clientes. A IP não é considerada uma instituição financeira, portanto não pode realizar atividades restritas a essas instituições, como empréstimos e financiamentos. Ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central.

A regulação das Instituições de Pagamento pelo BC segue as diretrizes do 💥️Conselho Monetário Nacional, apesar de elas não fazerem parte do SFN (Sistema Financeiro Nacional). E nos últimos tempos esse grupo tem crescido e agregado inúmeros serviços a seus portfólios.

São consideradas IPs, por exemplo, emissores dos cartões de vale-refeição e cartões pré-pagos em moeda nacional, e instituições não financeiras emissoras de 💥️cartão de crédito e adquirentes (instituições que assinam contrato com o estabelecimento comercial para aceitação de cartão de pagamento).

Recentemente, o Banco Central encerrou uma consulta pública que trata da regulamentação do uso de contas de pagamento em reais para operações com o exterior.

Caso aprovada e formalizada, a proposta permitirá que as IPs possam ser autorizadas a operar no mercado de 💥️câmbio para a realização de remessas & transferências de recursos entre contas, desde que de mesma titularidade aqui e no exterior e com limite operacional de até USD 100 mil. Hoje as corretoras de câmbio possuem USD 300 mil.

A proposta procura ampliar a competição no segmento de remessas internacionais, facilitar e baratear a realização dessas operações, no esforço iniciado pelo G20 como parte da agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (💥️ONU) para que seus países membros criem soluções para reduzir os custos da circulação de dinheiro pelo mundo.

O fornecimento de tais serviços passaria a ser referido na regulamentação cambial pelo termo eFX.

Dinheiro, Dòlar, Câmbio

(Imagem: Unsplash/@emiliotakas)

Tudo isso é fantástico e trará uma gradual e importante redução da concentração do mercado dos grandes bancos para as corretoras e as IPs. A união entre conhecimento técnico e agilidade tecnológica para atingir esse objetivo é o segredo para sair na frente e ganhar relevância nesse mercado.

Entender o ecossistema e as soluções já desenvolvidas também serão pontos cruciais para quem busca o protagonismo no que será o mercado de câmbio do século 21.

Esse cenário une o mundo cambial e de tecnologia de uma forma irreversível e vai causar a maior revolução que o setor já testemunhou. Em suma: o futuro chegou.

O que você está lendo é [Ricardo Baraçal: Instituições de pagamento e o câmbio – a revolução chegou].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

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