Projeto institui medidas de amparo a agricultores familiares durante e após a pandemia
A proposta foi inspirada na Lei 14.048/20 (PL 735/20), que também tratava de medidas de amparo para agricultores familiares durante a pandemia (Imagem: Arquivo/Laycer Tomaz)
O Projeto de Lei 823/21 institui medidas emergenciais de amparo a agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública relacionada à 💥️Covid-19, que serão adotadas até 31 de dezembro de 2022. Em análise na 💥️Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e 💥️toda a bancada do PT.
A proposta foi inspirada na 💥️Lei 14.048/20 (PL 735/20), que também tratava de medidas de amparo para agricultores familiares durante a pandemia e foi aprovada pelo 💥️Congresso Nacional em agosto do ano passado, mas vetada quase integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. A ideia dos deputados é “restabelecer as medidas previstas com alguns ajustes”.
💥️Fomento emergencial
A proposta cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
Para receber o fomento, o agricultor terá de se comprometer a implantar todas as etapas de projeto simplificado de estruturação de unidade produtiva familiar, a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural.
O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar e, no caso de mulher agricultora familiar, de R$ 3 mil. O valor poderá chegar a R$ 3,5 mil caso o projeto seja de implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água.
Os valores serão pagos em parcela única, não reembolsável, pelo governo federal, que também deverá repassar recursos para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) remunerar as entidades de assistência técnica, com R$ 100 por projeto elaborado. O beneficiário que não cumprir as etapas previstas terá de ressarcir o valor recebido, sem prejuízo de ação penal.
Os autores da proposta estimam o custo de programa em R$ 550 milhões.
💥️Benefício Garantia-Safra
O projeto de lei também concede automaticamente Benefício Garantia-Safra, previsto na 💥️Lei 10.420/02, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.
💥️Linhas de crédito
O texto prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para o custeio e investimento na produção de alimentos básicos, com prazo de contratação até julho de 2022.
Os beneficiários serão agricultores familiares com renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos, com cadastro simplificado em entidade de assistência técnica. As condições do crédito envolvem taxas de juros de 0% ao ao ano, com prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluídos até 5 de carência. O limite de financiamento será de R$ 10 mil por beneficiário.
A bancada do PT estima que os custos para o Tesouro com o programa serão em torno de R$ 1,7 bilhão.
💥️Atendimento emergencial
A proposta também institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), para compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O programa deverá ser operacionalidazo pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022.
As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 6 mil por unidade familiar ou a R$ 7 mil no caso de o beneficiário ser mulher agricultora. Os agricultores familiares deverão se cadastrar no sítio eletrônico da Conab para participar do programa.
A execução do PAE-AF contará com recursos orçamentários destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
💥️Dívidas rurais
Pelo texto, serão prorrogadas as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, mantidas as demais condições pactuadas, desde o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas até dezembro de 2022. Serão suspensos também o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
Além disso, o projeto também proporciona nova oportunidade, até 30 de dezembro de 2022, de liquidação de dívidas contratadas nos termos da 💥️Lei 13.340/16, com descontos.
💥️Agricultor familiar
A 💥️Lei da Agricultura Familiar considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: não deter, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades do estabelecimento ou empreendimento; ter percentual mínimo da renda familiar originada dessas atividades econômicas; e dirigir o estabelecimento ou empreendimento com a família.
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