Projeto cria cota de 30% de mulheres em conselhos de administração de companhias abertas e empresas públicas

Tabata Amaral

“Atualmente, nas 100 maiores companhias listadas na Bolsa de Valores oficial do Brasil, apenas 10% dos assentos em conselhos de administração são ocupados por mulheres”, disse (Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 785/21 cria cota obrigatória mínima de 30% de participação de mulheres em conselhos de administração de companhias abertas, de empresas públicas, de sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e controladas, e outras companhias em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Em análise na 💥️Câmara dos Deputados, o texto altera a 💥️Lei das S.A. e a💥️ Lei 13.303/16, que trata do estatuto jurídico da empresa pública.

“Atualmente, nas 100 maiores companhias listadas na 💥️Bolsa de Valores oficial do Brasil, apenas 10% dos assentos em conselhos de administração são ocupados por mulheres”, afirma autora da proposta, a deputada💥️ Tabata Amaral (PDT-SP).

Segundo ela, “em países que tomaram atitudes enérgicas para incrementar a participação de mulheres em conselhos de administração, o cenário é bem distinto”. Ela citou Noruega, Bélgica e França entre países que adotaram cotas desse tipo. O objetivo da parlamentar é “tornar os mercados corporativos mais equânimes e representativos”.

Tabata Amaral apresentou requerimento de urgência para o projeto.

💥️Normas

De acordo com a proposta, as companhias, empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão divulgar a política de equidade de gênero adotadas, incluindo:

Ainda conforme o texto, as sociedades empresariais poderão preencher gradualmente a cota nos seguintes termos:

💥️Sanções

A infração das regras, caso aprovadas pelos parlamentares, ensejará a anulação da deliberação que tenha eleito membro do conselho de administração em desconformidade com os percentuais estipulados.

A sociedade empresarial infratora ficará impossibilitada de eleger novo conselheiro ou de reeleger os conselheiros atuais até que comprove a aderência aos percentuais fixados.

Caberá ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da implementação das medidas por sociedades empresariais que não estejam submetidas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

💥️Outras propostas

Na Câmara já tramita proposta semelhante: o 💥️Projeto de Lei 7179/17, do 💥️Senado Federal, com quatro apensados, mas Tabata Amaral ressalta que o PL 785/21 cria aparato punitivo e fiscalizatório para o descumprimento da medida.

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