TRF-4 revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha, mas proíbe ex-deputado de sair do país
Mesmo com a decisão do TRF-4, a defesa dele não sabe se ele permanecerá detido em prisão domiciliar em razão de outra medida cautelar (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)
O 💥️Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, revogar uma ordem de prisão preventiva decretada contra o ex-presidente da 💥️Câmara dos Deputados 💥️Eduardo Cunha (MDB-RJ) pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, no âmbito da 💥️Operação Lava Jato.
Réu em processos na Lava Jato, Cunha foi um dos políticos mais controversos da história política recente, tendo sido decisivo para a abertura do pedido de impeachment contra a então presidente 💥️Dilma Rousseff.
Mesmo com a decisão do TRF-4, a defesa dele não sabe se ele permanecerá detido em prisão domiciliar em razão de outra medida cautelar.
Em comunicado, o tribunal informou ter imposto a Cunha outras restrições como proibir de deixar o país, “devendo entregar todos os seus passaportes, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal”.
Os advogados do ex-parlamentar disseram, em nota, que o TRF-4 “finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha”, ao argumentar, entre outras alegações, de que nunca houve justificativa para a detenção preventiva dele.
“O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro”, afirmaram.
“Há ainda uma cautelar de recolhimento domiciliar da Justiça Federal do DF, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá junto ao TRF-1 se permanece e como”, concluíram os defensores Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes de Castro e Delio Lins e Silva.
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