Comissão da Câmara aprova alternância entre os sexos nas eleições proporcionais
Pelo texto, os partidos políticos terão direito a tantas vagas quanto o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal dos candidatos (Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)
A Comissão dos Direitos da Mulher da 💥️Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (29), proposta que institui a alternância das vagas nos poderes Legislativos entre homens e mulheres conforme regras específicas.
Pelo texto, os partidos políticos terão direito a tantas vagas quanto o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal dos candidatos, observada a alternância de sexos.
A medida, se for aprovada e virar lei, deverá ser observada nas eleições para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada 💥️Margarete Coelho (PP-PI) aos projetos de lei complementar 💥️35/19, dos deputados 💥️Marcelo Freixo (Psol-RJ) e 💥️Sâmia Bomfim (Psol-SP), e 109/19, da deputada 💥️Gleisi Hoffmann (PT-PR), que tramitam em conjunto e tratam do assunto.
Em linhas gerais, as propostas originais reservam metade das vagas nos legislativos para as mulheres independentemente do partido. Margarete Coelho, no entanto, explicou que a questão da paridade entre os sexos não se resume à adequação da reserva de vagas, mas diz respeito à expectativa razoável dos partidos e dos candidatos.
“Ao se estabelecer uma regra segundo a qual seriam preteridos, em razão de uma reserva de 50%, os homens menos votados dentre os passíveis de serem eleitos em favor das mulheres mais votadas entre as não eleitas, a proporcionalidade partidária seria simplesmente ignorada, subvertendo-se a lógica do sistema”, explicou a relatora.
Margarete Coelho destacou, por outro lado, a necessidade de se aumentar a participação feminina nos Legislativos. “Uma maior presença feminina no Parlamento pode influenciar diretamente na condução de políticas públicas para as próprias mulheres e sobre a percepção geral acerca do papel delas na sociedade.”
O texto acrescenta as medidas à 💥️Lei Complementar 78/93, que disciplina a fixação do número de deputados federais.
💥️Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
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