Senado: Projeto estabelece a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito

Eliziane Gama

A proposta define uma série de crimes contra o Estado democrático de direito e suas respectivas penas. Se o autor for agente político, estará sujeito também a responder por crime de responsabilidade (Imagem: Leopoldo Silva/Agência Senado)

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou projeto de lei que cria a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (💥️PL 1.385/2021).

Além de revogar a Lei de Segurança Nacional (💥️Lei 7.170, de 1983), a proposta busca regulamentar dispositivos da Constituição definindo que as ações de grupos armados, militares ou civis, contra a ordem constitucional e o Estado democrático são imprescritíveis e inafiançáveis.

A proposta define uma série de crimes contra o Estado democrático de direito e suas respectivas penas. Se o autor for agente político, estará sujeito também a responder por crime de responsabilidade.

Mas a manifestação de pensamento, a crítica aos poderes constituídos e seus integrantes, ou o movimento, reunião ou manifestação coletiva pacífica de protesto ou reivindicação de direitos não constituem crimes.

“Toda democracia necessita de meios legais e jurídicos que propiciem sua autodefesa. Ainda que saibamos que a defesa da democracia deve ser realizada pela sociedade organizada e pelas instituições, mediante movimentos que revelem a consciência democrática da nação e do povo, esses movimentos necessitam de ferramentas jurídicas que sirvam para conferir eficiência a seu propósito democrático”, explica Eliziane na justificativa da proposta.

Confira as ações definidas como criminosas no projeto:

💥️Insurgência — Tentar impedir ou dificultar, por meio de violência ou grave ameaça, o exercício de poder legitimamente constituído, ou ainda alterar o governo ou a ordem constitucional estabelecida. 💥️Pena: reclusão de 5 a 10 anos e multa, além da pena correspondente à violência ou grave ameaça. Se a ação efetivamente impedir ou dificultar o exercício de poder legitimamente constituído, ou alterar o governo ou ordem constitucional estabelecida, a pena será reclusão de 10 a 30 anos e multa, além da pena correspondente à violência ou grave ameaça.

💥️Golpe de Estado — Tentar o agente público militar ou civil depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais. 💥️Pena: prisão de 4 a 16 anos, mais uma multa a ser determinada no processo.

💥️Conspiração — Associarem-se duas ou mais pessoas para a prática de insurreição ou golpe de estado. 💥️Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

💥️Traição — Entrar em conluio, entendimento ou negociação com governo ou organização estrangeira, ou indivíduos de outro país, com o objetivo de submeter o território nacional, ou parte dele, a domínio ou soberania de outro país. 💥️Pena: reclusão de 3 a 12 anos e multa.

💥️Secessão — Tentar desmembrar parte do território por meio de grupo armado, visando a constituir território ou país independente, ou ainda se incorporar a outro país. 💥️Pena: prisão de 5 a 15 anos mais uma multa, além da pena correspondente à violência.

💥️Espionagem — Tentar obter documento ou informação sigilosa de interesse do Estado brasileiro, visando a fornecê-lo a governo ou organização estrangeira. 💥️Pena:  reclusão de 2 a 10 anos e multa. Incorre na mesma pena quem mantém ou participa de serviço de espionagem, ou ainda presta qualquer tipo de auxílio ao agente, com o objetivo de realizar a conduta prevista neste artigo. Se o agente efetivamente obtém o documento ou informação e causa prejuízo ao Estado brasileiro, a pena será reclusão de 3 a 12 anos, mais uma multa.

💥️Atentado ao direito coletivo de manifestação ou reunião — Tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, e sem justa causa, a livre manifestação do pensamento ou liberdade de reunião de grupos ou partidos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. 💥️Pena: reclusão de 1 a 4 anos, mais uma multa, além da pena correspondente à violência ou grave ameaça. Se resultar lesão corporal grave, a pena de reclusão será de 3 a 10 anos, mais uma multa. Se resultar morte, a reclusão será de 5 a 15 anos, mais uma multa.

💥️Atentado contra a liberdade de locomoção, a integridade física ou a vida de autoridade pública brasileira ou estrangeira no Brasil — Atentar contra a liberdade de locomoção, mediante sequestro ou cárcere privado, ou contra a integridade física do presidente da República, do vice-presidente da República, do presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do procurador-geral da República, com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício de poder legitimamente constituído, ou ainda alterar a ordem constitucional. 💥️Pena: reclusão de 2 a 12 anos, mais uma multa. Se resultar lesão corporal grave, a pena será de 8 a 20 anos de reclusão, e multa. Se resultar morte, a reclusão será de 12 a 30 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem comete o crime contra autoridade correspondente dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como contra chefe de estado ou governo estrangeiro, ou ainda representante de estado estrangeiro no país, que se encontre em território nacional.

💥️Apologia de fato criminoso ou incitação de crime — Fazer publicamente apologia de crime previsto na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, ou incitar sua prática. 💥️Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

💥️Associação ou grupo armado — Associarem-se duas ou mais pessoas para a prática de crime previsto na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. 💥️Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Se a associação constitui grupo armado militar ou civil, a pena será reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

💥️Coação contra autoridade legítima — Constranger, mediante violência ou grave ameaça, por razões políticas, autoridade legítima a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, no exercício de suas atribuições. 💥️Pena: reclusão de 3 a 8💥️ anos e multa.

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