STF decide que exclusão do ICMS do PIS-Cofins incida sobre imposto
Outros três foram vencidos ao defenderem a tese de que, embora a exclusão desse imposto valesse a partir de 2017 (Imagem: Agência Brasil/ Marcello Casal Jr.)
O plenário do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a exclusão do 💥️ICMS da base de cálculo do PIS-💥️Cofins vai produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017 e incidir no imposto destacado pela nota, decisão essa que terá maior impacto para o caixa do governo federal e benéfica a empresas e contribuintes.
A deliberação ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela União que pretendia discutir o alcance da decisão que o STF tomou quatro anos atrás sobre a exclusão do ICMS do PIS-Cofins.
A corrente vencedora foi do voto da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, favorável a que a exclusão do ICMS do PIS-Cofins valha a partir de 15 de março de 2017 e incida no imposto destacado pela nota. Cinco votaram nesse sentido.
“O valor integral do ICMS destacado na nota fiscal da operação não integra o patrimônio do contribuinte – e não apenas o que foi efetivamente recolhido em cada operação isolada –, pois o mero ingresso contábil não configura receita, devendo ser excluído da base de cálculo da contribuição do PIS-Cofins”, disse a ministra.
Outros três foram vencidos ao defenderem a tese de que, embora a exclusão desse imposto valesse a partir de 2017, ele passasse a incidir no que foi recolhido & essa linha de modulação seria um pouco mais favorável ao governo. Outros três rejeitaram qualquer modulação.
Procurado, o Ministério da Economia não respondeu de imediato a pedido de comentário a respeito da decisão do Supremo.
A analista da XP Investimentos Debora Santos, especializada em Poder Judiciário, disse à Reuters que, mesmo com a modulação, “o STF escolheu o lado do contribuinte e impôs uma derrota fiscal ao governo”.
“Foi positivo o tribunal não ter definido quando e como esses valores devem ser pagos, mas o débito está reconhecido e delineado”, afirmou.
A advogada tributarista Rafaela Calçado, sócia do escritório Pereira do Vale Advogados, explicou que o ICMS destacado é aquele indicado na nota fiscal enquanto o ICMS recolhido é o imposto efetivamente recolhido, após descontados os créditos permitidos.
“Em geral, o ICMS destacado é superior. O ICMS destacado está em consonância com a expectativa dos contribuintes e dos Tribunais Regionais Federais. O impacto financeiro é maior para a União”, afirmou.
Para o advogado Alexandre Salles Steil, sócio do escritório Lavocat Advogados, a decisão pela exclusão do ICMS destacado é uma vitória para o contribuinte, pois esse imposto já vem na cadeia de circulação de mercadorias quando chega o insumo à empresa.
“Então, vejo que a modulação de efeitos para o ICMS destacado é uma vitória e um reconhecimento da tese relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirmou ele, ao ressalvar que acredita que pode haver novos recursos mesmo com o julgamento concluído nesta quinta. Mas o advogado destacou que o país deve alcançar a partir de agora segurança jurídica em relação ao tema.
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