STF forma maioria para obrigar governo a realizar censo em 2022

Marco Aurélio Mello

A decisão do colegiado é benéfica ao governo Jair Bolsonaro depois que o ministro Marco Aurélio Mello havia dado uma liminar no final do mês passado (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Os ministros do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) formaram nesta sexta-feira, em um julgamento virtual, uma maioria para que o governo adote providências para realizar o censo demográfico em 2022.

A decisão do colegiado é benéfica ao governo 💥️Jair Bolsonaro depois que o ministro 💥️Marco Aurélio Mello havia dado uma liminar no final do mês passado para que o Executivo mantivesse a realização do censo ainda neste ano.

O 💥️Ministério da Economia tinha informado antes que o censo populacional deste ano havia sido cancelado devido a cortes orçamentários.

No julgamento do plenário virtual que se encerra nesta sexta, entretanto, o voto divergente do ministro💥️ Gilmar Mendes & a favor da realização do censo em 2022& foi acompanhado até o momento pelos ministros 💥️Dias Toffoli, 💥️Cármen Lúcia, 💥️Rosa Weber, 💥️Alexandre de Moraes e 💥️Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, Mendes destacou as ponderações feitas pelo próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (💥️IBGE) que sugeriu a realização do levantamento no próximo ano.

“Ante o exposto, voto no sentido de confirmar parcialmente a medida liminar deferida pelo eminente ministro relator, determinando a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias à realização do censo demográfico do IBGE no exercício financeiro seguinte ao da concessão da tutela de urgência (2022), observados os parâmetros técnicos preconizados pelo IBGE, devendo a União adotar todas as medidas legais necessárias para viabilizar a pesquisa censitária, inclusive no que se refere à previsão de créditos orçamentários para a realização das despesas públicas”, disse ele.

Até agora, somente Marco Aurélio Mello e 💥️Edson Fachin mantiveram a posição a favor do censo ainda neste ano. O ministro Nunes Marques votou a favor da rejeição do processo.

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