Projeto exige incidência de juros na devolução de contribuições sociais

Bezerra

De modo geral, o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária ou a compensação incluem juros compensatórios (Imagem: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 396/21 determina a incidência de juros na compensação e no ressarcimento em dinheiro de créditos oriundos da contribuição de empresas para 💥️Pis/Pasep e 💥️Cofins.

O texto está em análise na 💥️Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os juros serão equivalentes à taxa 💥️Selic acumulada entre o mês posterior ao período de apuração a que se referir o 💥️crédito e o mês anterior àquele em que a quantia for disponibilizada ou houver a compensação, mais 1% no mês em que a quantia for disponibilizada ou houver a compensação.

“De modo geral, o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária ou a compensação incluem juros compensatórios, mas inexplicavelmente isso não ocorre com PIS/Cofins”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

“Entendo que a situação é inaceitável, porque, além de instituir um tratamento injustificadamente diferenciado, impõe prejuízos aos contribuintes”, continuou o parlamentar. “Independentemente da espécie tributária, as pessoas que têm créditos a receber ou compensar devem receber idêntico tratamento”, afirmou.

💥️Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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