Câmara aprova critérios para pagamento de BPC a pessoas com renda maior que ¼ do salário mínimo
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
A 💥️Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1023/20, que reduz de meio para até 1/4 de salário mínimo a renda mensal per capita para acesso ao 💥️Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado, do deputado 💥️Eduardo Barbosa (PSDB-SP), define critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que ¼ do benefício e até ½ salário.
A lei do BPC já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que ¼ do salário mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e situação de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto do relator dependerão do cumprimento dos requisitos fiscais.
💥️Pelo texto, são três os critérios:
& o grau da deficiência;
& a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
& o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (💥️SUS).
Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Decisão do STF
Em 2013, o 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.
No entanto, a Corte não declarou nula a norma, e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.
Avaliação biopsicossocial
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do 💥️INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
Até 31 de dezembro de 2023, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.
Até 31 de dezembro de 2023, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC (Imagem: Agência Brasil/ Marcello Casal Jr.)
No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.
Auxílio-inclusão
Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não criado, Eduardo Barbosa propõe sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Entretanto, quando começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento desse auxílio também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.
Cálculos
Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.
Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego.
Impacto
Um regulamento posterior do governo federal indicará o órgão do Poder Executivo responsável por avaliar os impactos da concessão do auxílio-inclusão na participação no mercado de trabalho, na redução de desigualdades e no exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
Depois de dez anos do pagamento, deverá ser feita uma revisão do auxílio-inclusão para seu aprimoramento e ampliação.
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