Lei orçamentária poderá especificar despesas com mulheres, crianças e idosos

Leandre

O projeto estabelece também que o quadro demonstrativo deverá apresentar os valores liquidados no ano anterior (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 65/21 determina que as leis orçamentárias deverão ter um quadro demonstrativo com as despesas reservadas para programas e ações voltados a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto tramita na 💥️Câmara dos Deputados.

A proposta é da deputada 💥️Leandre (PV-PR) e altera a 💥️Lei 4.320/64, que trata das normas gerais de direito financeiro para a União, estados, municípios e 💥️Distrito Federal.

“Não se trata da criação de novos programas e ações, mas tão somente da possibilidade de se identificar de forma mais precisa as políticas públicas, ampliando assim a transparência e a ✅accountability governamental”, disse Leandre, em referência ao termo em inglês que designa um conjunto de mecanismos que permitem que os gestores de uma organização prestem contas e sejam responsabilizados pelo resultado de suas ações.

O projeto estabelece também que o quadro demonstrativo deverá apresentar os valores liquidados no ano anterior e os programados para o exercício em curso e os dois subsequentes.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

💥️Saiba mais sobre a tramitação dos projetos de lei complementar

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