Proposta prevê apoio de empresas a unidades de pronto atendimento
Os municípios ficarão responsáveis pelas despesas de pessoal, pela qualidade dos serviços e por dar transparência aos contratos (Imagem: Reuters)
O Projeto de Lei 1065/21 cria o Projeto UPA Solidária. Nele, pessoas jurídicas de direito privado disponibilizarão recursos financeiros para custeio e investimento na prestação de serviços públicos em saúde em unidades municipais de pronto atendimento.
O texto está em análise na 💥️Câmara dos Deputados.
“O atendimento humanizado e qualificado nessas unidades diminui a demanda por oferta de leitos na rede hospitalar e permite identificar, no menor tempo possível, a gravidade em situações de urgência e emergência e, assim, definir o ponto de atenção adequado”, disse o autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Para viabilizar a UPA Solidária, deverá haver termo de parceria ou cooperação, por tempo determinado.
A pessoa jurídica poderá ajudar mais de uma unidade de pronto atendimento.
Os municípios ficarão responsáveis pelas despesas de pessoal, pela qualidade dos serviços e por dar transparência aos contratos.
Em troca, haverá mecanismo de compensação tributária para as 💥️empresas, sob supervisão da 💥️Receita Federal.
Em caso de dolo, fraude ou simulação, inclusive por eventual desvio de objeto, será aplicada multa correspondente a três vezes o valor da vantagem indevidamente obtida pelo beneficiário do incentivo fiscal.
💥️Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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