Lei garante isenção de tributação em pagamento de serviços ambientais

Meio Ambiente

Dois vetos foram derrubados pelo Congresso no dia 1º de junho (Imagem: Pixabay/@seaq68)

Valores recebidos em pagamento por serviços ambientais ficarão isentos de tributação, conforme novo trecho da 💥️Lei 14.119, de 2023, promulgado e publicado nesta sexta-feira (11) no ✅Diário Oficial da União. A norma, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), foi sancionada em janeiro com 23 vetos presidenciais.

Dois vetos foram derrubados pelo Congresso no dia 1º de junho. O primeiro, devolveu à lei a isenção tributária prevista inicialmente.

Dessa forma, os valores recebidos como pagamento por serviços ambientais, não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (💥️PIS/💥️Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (💥️Cofins).

Para o governo, essa isenção incorre em vício de inconstitucionalidade por se tratar de violação ao princípio da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte.

“Ademais, possui óbice jurídico em relação ao art. 113 do ADCT e contraria o interesse público quanto ao artigo 14 da💥️ Lei Complementar 101, de 2000 (LRF), artigo 116, da 💥️Lei 13.898, de 2023 (LDO/2020), e ao artigo 125 da 💥️Lei 14.116, de 2023 (LDO/2021), haja vista renúncia de receita, sem prazo de vigência que possibilite sua reavaliação temporária, sem apresentar as estimativas de impacto financeiro-orçamentário, a declaração do ordenador de despesa e as compensações necessárias”, justificou o presidente.

O Parlamento também manteve a isenção aplicada somente aos contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, desde que registrados no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA). O contribuinte estará sujeito às ações fiscalizatórias.

💥️Preservação 

A Lei 14.119, de 2023, define conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação da PNPSA, que tem como objetivo fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação.

Entre as diretrizes da PNPSA está a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e urbana e dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares.

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