Projeto dá prazo para governo retirar FNDCT da reserva de contingência do Orçamento
A lei orçamentária foi sancionada em abril (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/21 dá prazo de 30 dias, após a sanção da lei orçamentária de 2023, para o Poder Executivo retirar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) da reserva de contingência, liberando-os para seus fins legais.
O texto tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
A retirada poderá ser feita por medida provisória de 💥️crédito adicional, que tem vigência imediata, ou por projeto de lei de crédito adicional encaminhado ao 💥️Congresso.
A lei orçamentária foi sancionada em abril.
A proposta é do deputado Bohn Gass (PT-RS) e altera a Lei Complementar 177/21, que estabeleceu a proibição de contingenciamento dos recursos do FNDCT.
O fundo foi criado para custear as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
A lei também proibiu a alocação em reserva de contingência dos valores provenientes das receitas vinculadas ao FNDCT. A reserva de contingência é uma dotação genérica do Orçamento onde o governo guarda recursos para gastos não previstos.
Na prática, o dinheiro é reservado para cumprir a meta anual de resultado primário.
Segundo o deputado Bohn Gass, o Orçamento de 2023 foi sancionado pelo presidente 💥️Jair Bolsonaro com cerca de R$ 5 bilhões do fundo na reserva de contingência, o que corresponde a mais de 90% da dotação prevista para o ano. “Ou seja, o fundo estará inviabilizado se mantido o atual contingenciamento”, disse o deputado.
Ele afirmou ainda que em um contexto de pandemia, os recursos do fundo se tornam ainda mais importantes. “Uma das áreas em que o FNDCT tem resultados exitosos é o apoio ao complexo econômico e industrial de saúde”, disse.
O contingenciamento de recursos do FNDCT foi alvo de uma audiência pública realizada recentemente pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
💥️Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
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