CCJ aprova indicação do almirante de esquadra Claudio Viveiros ao STM
Após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça, a indicação foi aprovada com 18 votos favoráveis e um contrário (Imagem: Pedro França/Agência Senado)
O almirante de esquadra Claudio Portugal de Viveiros teve sua indicação aprovada ao cargo de ministro do 💥️Superior Tribunal Militar (STM) pela Comissão de Constituição e Justiça (💥️CCJ). A votação foi realizada na tarde desta segunda-feira (5) e terminou com 18 votos favoráveis e um contrário. O indicado segue agora para análise dos 81 senadores em Plenário.
O nome do almirante foi o primeiro de uma série de indicações a serem votadas pela CCJ nesta semana de esforço concentrado. Durante a sabatina, o militar da Marinha ouviu elogios dos senadores Antonio Anastasia (PSD-MG), Esperidião Amin (PP-RS) e Soraya Thronicke (PSL-MS), mas também foi questionado por Fabiano Contarato (Rede-ES) a respeito de uma série de questões polêmicas.
Uma delas foi sobre o corporativismo na Justiça Militar. Contarato lembrou que em dez anos, apenas um único oficial general foi punido pelo STM, que arquivou outros 20 processos.
— Isso não passa a imagem de quem está chancelando um corporativismo? O STM tem realmente cumprido seu papel no combate à impunidade? — indagou.
Claudio Viveiros negou a existência de qualquer tipo de proteção a acusados e lembrou que todos os casos envolvendo oficiais generais são julgados no STM por ministros de origem civil. Além disso, acrescentou, os processos são acompanhados pelo Ministério Público Militar, que tem isenção e independência.
Política
Fabiano Contarato também quis saber a opinião do indicado sobre recente entrevista à revista Veja do atual presidente do STM, Luis Carlos Gomes Matos, criticando a oposição brasileira. Para o senador, um magistrado deveria demonstrar imparcialidade.
O almirante de esquadra alegou que o presidente do tribunal, ao falar com a imprensa, estava exercendo seu direito à liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, portanto, partindo desse princípio, não seria um comportamento impróprio.
— Em relação ao conteúdo, não teria considerações a fazer, até por questões éticas — afirmou.
Indagado sobre o fato de o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que é general da ativa, ter subido em um palanque ao lado do presidente Jair Bolsonaro, Claudio Viveiros lembrou que a questão foi tratada fora da alçada da Justiça Militar, pois estava no âmbito do regulamento disciplinar do Exército.
Igualdade de gênero
A situação das mulheres e da população LGBTQIA+ nas Forças Armadas também foi abordada pelo senador Fabiano Contarato. O indicado ao STM disse que a Marinha brasileira já admite mulheres há 40 anos, e a presença feminina na corporação vem ganhando cada dia mais relevância, visto que elas estão deixando as funções de apoio e administrativas para atuarem também na área operacional.
— A Escola Naval, que forma pessoal de nível superior, já está direcionando mulheres não só mais para o corpo de intendente, mas também para o corpo da armada e para o corpo de fuzileiros navais. Outro aspecto relevante é que a Marinha já teve duas almirantes mulheres: uma da área médica e outra técnica na área de Engenharia — esclareceu.
Em relação ao preconceito contra o gays, o almirante de esquadra lembrou que a Constituição não admite discriminação de qualquer natureza e é preciso o respeito integral à dignidade humana. Todavia, acrescentou, é importante também que todos tenham consciência de que a conduta do profissional tem que estar pautada na ética prevista no Estatuto dos Militares.
— Seja qual for a orientação, seja qual for a situação que se envolva, é preciso que o militar tenha condições de acompanhar o que está previsto nos nossos estatutos, em termos de ética, em termos de comportamento, de compostura, de posicionamento oficial e também no campo particular — opinou.
Antiguidade
Conforme o almirante expôs em seu discurso inicial, a Justiça Militar da União é a mais antiga do país, com mais de 200 anos, e decorre da própria existência das Forças Armadas brasileiras. Segundo o artigo 124 da Constituição de 1988, julga os crimes previstos no 💥️Código Penal Militar (CPM).
A partir da Constituição de 1934, a Justiça Militar deixou o Executivo e passou a integrar o Poder Judiciário. Seu órgão máximo, o 💥️Superior Tribunal Militar (STM) é composto de 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares.
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