Comissão aprova proposta que obriga uso de cães farejadores na vigilância sanitária de aeroportos
Os cães farejadores fiscalizarão bagagens para evitar o transporte de produtos em desacordo com normas sanitárias (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Finanças e Tributação da 💥️Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), proposta que torna obrigatório o uso de cães farejadores na fiscalização agropecuária em portos, aeroportos e postos de fronteira.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado 💥️Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela adequação financeira e orçamentária do 💥️Projeto de Lei 6028/19, do deputado 💥️Neri Geller (PP-MT), e do 💥️substitutivo aprovado em maio pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Pela versão da Comissão de Agricultura, um futuro regulamento estabelecerá a quantidade de cães farejadores a ser empregada em cada porto, aeroporto e posto de fronteira, bem como os prazos para efetivação da medida. Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento arcar com essas despesas.
A pedido da Comissão de Agricultura, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Agropecuários estimou que o custo por animal em atuação é de cerca de R$ 3,5 mil por mês, ou R$ 42 mil anuais, sendo que seriam necessários de 80 a 100 cães farejadores para cobrir minimamente toda a extensão de fronteira.
O deputado Evair Vieira de Melo disse que o aumento nos gastos obrigatórios, estimado em R$ 4 milhões, é considerado irrisório pela atual 💥️Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo o relator, a LDO exige compensação apenas nos casos em que o incremento nas despesas supera um mínimo de R$ 6,5 milhões.
Fiscalização
Os cães farejadores fiscalizarão bagagens para evitar o transporte de produtos em desacordo com normas sanitárias. Existem hoje equipes no Centro Nacional de Detecção em Brasília (DF), no Centro de Encomendas Internacionais dos Correios em São José dos Pinhais (PR) e no aeroporto de Curitiba.
O substitutivo aprovado determina penalidades para viajantes provenientes do exterior que ingressarem no Brasil com produtos de interesse agropecuário de uso proibido, controlado, restrito ou de risco. As sanções previstas envolvem advertência; apreensão e condenação do produto; e multa de até R$ 5 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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