Fiagro: de fundo estruturado a hedge fund do agronegócio brasileiro

Tomaz Henrique Lopes

Os Fiagro e os FII compartilham, em grande parte, a mesma base legal e regime tributário, como a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos distribuídos por esses fundos para as pessoas físicas, nos termos da lei tributária, frisa advogado Tomaz Henrique Lopes, que escreveu o artigo ao Agro Times (Imagem: Divulgação)

Por 💥️Tomaz Henrique Lopes, sócio do escritório 💥️Souto Correa

A participação do 💥️agronegócio no PIB do Brasil pode ultrapassar 30% em 2023, segundo projeção do 💥️Cepea-Esalq/USP, em parceria com a 💥️CNA.

No ano de 2023, essa participação foi de 26,6%, relativamente a 20,5% em 2023, o que demonstra o forte crescimento do setor e sua relevância para a 💥️economia brasileira, mesmo em meio à crise mundial decorrente da pandemia de 💥️Covid-19.

Por outro lado, com o encerramento do 💥️Plano Safra 2023-2021, produtores rurais e cooperativas de 💥️crédito contrataram no crédito rural oficial (aquele com recursos públicos ou subvencionados ou controlados pelo poder público) R$ 271,5 bilhões no período de 01/07/2020 a 30/06/2021, aumento de 27% em relação ao período anterior.

O Plano Safra 2023-2022, lançado pelo governo federal em junho, prevê mais R$ 251,22 bilhões para
financiar a produção 💥️agropecuária nacional.

A efeito de comparação, o patrimônio líquido de toda a indústria de 💥️FIIs (💥️fundos imobiliários), que se popularizou no país, com mais de 1,3 milhão de investidores pessoa física na bolsa, não chega a R$ 200 bilhões, conforme últimos dados divulgados pela 💥️B3 e 💥️ANBIMA.

Nesse contexto, surgem os 💥️Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (💥️Fiagro), que prometem fazer a ponte entre o 💥️mercado de capitais e o agronegócio brasileiro, promovendo o financiamento privado do setor.

O total do mercado regulado pela CVM é estimado em R$ 33,72 trilhões no primeiro semestre de 2023, representando um crescimento de 15% em relação ao mesmo semestre do ano anterior e denotando o enorme potencial do mercado de capitais para o financiamento privado do agronegócio (cf. primeira edição do Boletim Econômico da CVM).

Ibovespa

O modelo tributário do Fiagro tem um grande atrativo para a capitalização, segundo o especialista, direcionando investimento privado para as cadeias produtivas agroindustriais (Imagem: Reuters/Amanda Perobelli)

Os Fiagro foram criados pela Lei nº 14.130/2021, que alterou a Lei nº 8.668/1993, a qual instituiu os FII.

Isso significa que os Fiagro e os FII compartilham, em grande parte, a mesma base legal e regime
tributário, como a isenção do 💥️Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos distribuídos por esses fundos para as pessoas físicas, nos termos da Lei nº 11.033/2004, o que acaba sendo um grande atrativo para a capitalização dos Fiagro e o direcionamento de investimento privado para as cadeias produtivas agroindustriais.

Assim, a 💥️CVM decidiu dar uma resposta rápida ao mercado e regulamentou os Fiagro, em caráter temporário e experimental, por meio da Resolução CVM 39.

A norma começou a valer a partir de 1º de agosto e vai permitir o registro na CVM para funcionamento de três categorias de Fiagro: Fiagro – Imobiliários, Fiagro – Participações e Fiagro – Direitos Creditórios, às quais serão aplicáveis, respectivamente, as normas específicas que regem os FII, FIP e FIDC, com as modificações trazidas pela Resolução.

Já a Lei que o criou permite que o Fiagro invista seus recursos em uma ampla gama de ativos, isolada ou conjuntamente, tais como imóveis rurais, participações em sociedades, direitos creditórios do agronegócio ou relativos a imóveis rurais e títulos de securitização lastreados nesses direitos creditórios, incluindo não-padronizados e cotas de fundos de investimento, bem como outros valores mobiliários, títulos de crédito ou ativos financeiros, desde que relacionados com a cadeia produtiva agroindustrial e observada a regulamentação da CVM.

Dessa forma, nova norma da CVM que venha a substituir a Resolução, aliada às inovações criadas pela Lei de Liberdade Econômica (como a possibilidade de constituir patrimônio segregado para cada classe de cotas, a exemplo das managed accounts do direito norte-americano), poderá autorizar a constituição de Fiagro híbrido, que opere como um misto de FII, FIP e FIDC, ou verdadeiro hedge fund do agronegócio brasileiro, atributos que o tornam um dos fundos mais versáteis do Brasil.

O 💥️Agro Times já realizou uma entrevista, 💥️destrinchando o Fiagro de cabo à rabo, mostrando que o investimento pode cair no gosto dos investidores tanto quanto os 💥️fundos imobiliários (💥️FIIs) já o são.

O que você está lendo é [Fiagro: de fundo estruturado a hedge fund do agronegócio brasileiro].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

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