Câmara adia votação de projeto que altera regras do Imposto de Renda
A matéria conta com um substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
A 💥️Câmara dos Deputados adiou para a próxima terça-feira (17) a análise do projeto de lei da segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21, do Executivo) que muda a legislação do Imposto de Renda, reajustando a faixa de isenção da tabela de pessoa física e cobrando o tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas.
Antes mesmo da votação de um requerimento de retirada de pauta da oposição, o líder do DEM, deputado Efraim Filho (PB), anunciou que várias lideranças da maioria pediram mais tempo para chegar a um acordo sobre o texto do relator. “Temos acompanhado de perto a feitura desse relatório e alguns pontos precisam de mais discussão. Propomos então que votemos a matéria na próxima terça-feira”, afirmou.
Já o deputado Afonso Florence (PT-BA) concordou com o adiamento, mas não se comprometeu a desistir de obstruir o tema. “Não tenho poder de fazer isso nem posso”, esclareceu.
A matéria conta com um substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que fez várias mudanças no texto, como uma diminuição maior no Imposto de Renda das empresas e redução na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.
Reajuste da tabela
Os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) são reajustados em 31,3%, e a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.
Por outro lado, o Executivo propõe um limite para o desconto simplificado pelo qual o contribuinte pode optar na hora de fazer a declaração anual do IR. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Pela proposta esse desconto somente será possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Com o fim do desconto simplificado, o Ministério da Economia projeta um aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, chegando a R$ 11,48 bilhões em 2024.
As regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
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