PEC dos Precatórios pode incluir aval do CNJ em nova fórmula, diz Fux

Luiz Fux

Grande regra é o seguinte, calote nunca mais”, disse, citando que os pagamentos têm de estar dentro da lei do teto de gastos (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

O presidente do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF), 💥️Luiz Fux, disse nesta quinta-feira que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o rito de pagamento dos precatórios poderá incluir o aval do 💥️Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a nova modalidade de pagamentos das dívidas reconhecidas pelo governo em decisões judiciais.

Em evento da 💥️XP Investimentos, Fux que também preside o CNJ explicou que a ideia é que, após a inclusão das novas atribuições do conselho em relação ao pagamento dos precatórios na emenda constitucional, se for aprovada pelo 💥️Congresso, o colegiado vai expedir um ato normativo prevendo a nova política de pagamento desses passivos pela União.

Segundo o magistrado, o CNJ baixaria uma resolução para ser seguida de maneira uniforme por todos os tribunais. Ele disse que solução semelhante será seguida com o pagamento de precatórios dos Estados.

“É preciso verificar se essa solução pode ser encartada em uma emenda constitucional”, disse ele, citando que conversou recentemente sobre o assunto com o presidente da Câmara, 💥️Arthur Lira (PP-AL), mas ainda não tratou com os demais ministros do STF.

Segundo ele, parte do governo considera essa proposta palatável.

Atualmente, cabe ao CNJ a gestão do pagamento dos precatórios no país.

Enviada pelo governo e em tramitação na Câmara, a PEC dos Precatórios divide em dez parcelas o pagamento dos precatórios de mais de 66 milhões de reais e impõe uma limitação provisória dos pagamentos anuais de precatórios a 2,6% da receita corrente líquida, o que também sujeitará precatórios entre 66 mil reais e 66 milhões de reais a eventual parcelamento.

Pelo texto, os precatórios de até 66 mil reais serão integralmente quitados.

Prioridades

No evento, o presidente do Supremo disse que o pagamento dos precatórios devem atender, de forma prioritária, aqueles de menor valor, os de natureza alimentícia e que ocorra um “microparcelamento” se for necessário, tendo o governo fontes para custeá-la.

“Grande regra é o seguinte, calote nunca mais”, disse, citando que os pagamentos têm de estar dentro da lei do teto de gastos.

“Nossa preocupação não é só garantir a governabilidade”, afirmou. “É também sermos no mercado internacional vistos como um país que cumpre as suas obrigações”, emendou.

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