Publicada lei que prevê meios alternativos para prova de vida no INSS
A nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União a 💥️Lei 14.199, que dispõe sobre “medidas alternativas de prova de vida” para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 💥️Congresso Nacional.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a prova de vida foi uma medida adotada pelo 💥️governo federal com o intuito de impedir fraudes envolvendo a 💥️previdência, de forma a garantir os recursos necessários para o pagamento continuado dos 💥️benefícios.
“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, informou, em nota, a pasta.
A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento”.
Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular.
“A sanção presidencial ao projeto é importante para prover outros meios de comprovação de vida para recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as restrições impostas pela pandemia da 💥️covid-19”, justificou a secretaria.
Como a nova lei oferece alternativas para a comprovação de vida de segurados, 💥️Bolsonaro vetou o artigo que previa suspensão, até 31 de dezembro de 2023, da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o 💥️I💥️NSS.
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