Começam a valer hoje novas alíquotas do IOF
O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2023 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
As novas alíquotas do 💥️Imposto sobre Operações Financeiras (💥️IOF), que começam a valer hoje (20), aumentam o custo do 💥️crédito para 💥️empresas e famílias.
💥️O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2023 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários.
O objetivo do governo é custear o 💥️Auxílio Brasil, programa que deve substituir o 💥️Bolsa Família.
O que é o IOF
O IOF é um imposto cobrado pelo 💥️governo em alguns tipos de transações financeiras.
Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, 💥️câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.
Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.
No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento).
O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de 💥️imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%).
Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).
Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.
Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.
Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.
Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do 💥️Simples Nacional.
Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.
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