CCJ aprova mudanças eleitorais, mas barra volta das coligações; PEC vai a Plenário nesta quarta

CCJ Senado

O texto começou a ser discutido na comissão no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação para esta quarta-feira (Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

A 💥️Comissão de Constituição e Justiça (💥️CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas 💥️eleições proporcionais.

Entre os trechos mantidos, está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e negros. Aprovada em agosto pela 💥️Câmara dos Deputados, a proposta segue para votação no Plenário, que deve ocorrer ainda hoje.

Segundo o presidente da CCJ, 💥️Davi Alcolumbre (DEM-AP), acordo envolvendo o presidente do 💥️Senado, 💥️Rodrigo Pacheco, e líderes prevê a votação da matéria em dois turnos na sessão plenária desta quarta-feira.

— Nós possivelmente votaremos em dois turnos na sessão de hoje — disse Davi.

O texto começou a ser discutido na comissão no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação para esta quarta-feira.

Segundo a relatora, 💥️Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.

— O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos — disse.

O senador 💥️Álvaro Dias (Podemos-PR) manifestou apoio ao relatório de Simone, mas lamentou o escasso tempo para análise do texto no Senado.

— Quase sempre não podemos aprimorar as propostas que chegam, porque chegam no apagar das luzes da tramitação. Não somos um deserto de ideias — apontou o senador.

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2023.

Segundo senadores, a ideia é promulgar apenas parte da proposta encaminhada ao Senado, o que descartaria eventual retorno da PEC para a Câmara.

“Fatiar“ emendas e promulgar partes consensuais é um recurso utilizado desde 2001. Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

— Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros. Afinal, os votos por eles obtidos redundarão, a partir do ano seguinte à eleição, num volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido — apontou Simone Tebet (MDB-MS).

💥️Fidelidade partidária

O texto de consenso aprovado na CCJ mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara.

Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a 💥️Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado seja transferido para o partido incorporador.

O texto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.

O texto também estabelece que plebiscitos municipais deverão ocorrer apenas nas datas das eleições.

💥️Posses em janeiro

Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026.

Hoje as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.

— A princípio, parece razoável a proposta de alteração das datas de posse dos chefes do Poder Executivo, que procura resolver a um tempo os inconvenientes que o dia 1º de janeiro apresenta, como data festiva, para a presença de autoridades outras, e a simultaneidade com a posse de governadores — apontou Simone.

💥️Iniciativa popular

A CCJ retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica.

Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.

Simone excluiu esses dispositivos alegando que é preciso debater mais sobre a questão.

Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portando, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.

💥️Anterioridade

A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo 💥️Supremo Tribunal Federal ou pelo 💥️Tribunal Superior Eleitoral teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.

Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

💥️Emendas

Simone Tebet fez alguns ajustes no texto por meio de emendas de redação.

Parte das emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como projetos autônomos segundo recomendação da relatora.

Entre as emendas, está proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente e governador e vice-governador.

O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas 💥️eleições de 2022.

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