Reforma eleitoral será promulgada nesta terça-feira pelo Congresso

Congresso

O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro, e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026 (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

As Mesas do 💥️Senado e da 💥️Câmara dos Deputados promulgam, nesta terça-feira (28), a Emenda Constitucional 111, de 2023, que traz mudanças nas regras eleitorais.

Entre os dispositivos inseridos na Constituição pela emenda, estão o que incentiva as candidaturas de mulheres e pessoas negras e o que altera a data da posse do presidente da República e de governadores.

Ficou de fora da proposta a sugestão de deputados para que fossem retomadas as coligações partidárias nas 💥️eleições proporcionais. A sessão está marcada para as 15h30.

As alterações aprovadas pelos congressistas são derivadas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021. Originária da Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada pelos senadores na última quarta-feira (22) e teve como relatora a senadora 💥️Simone Tebet (MDB-MS).

As mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro, para ter validade nas 💥️eleições de 2022.

De acordo com a matéria, os votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro, e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026.

Hoje as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.

💥️Fidelidade partidária

A PEC constitucionaliza a fidelidade partidária, mudança promovida pelo texto encaminhado pelos deputados. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa” — que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

A relatora ainda manteve no texto o item transitório que obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.

💥️Incorporação

Outra mudança é em caso de incorporação de partidos. A legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

💥️Consultas populares

A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições.

As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

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