Câmara pode votar MP que cria grupo de enfrentamento da crise hídrica
A MP institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), prevista para atuar até 30 de dezembro de 2023 (Imagem: Reuters/Ueslei Marcelino)
A 💥️Câmara dos Deputados pode analisar nesta semana a Medida Provisória 1055/21, que cria um grupo emergencial para estabelecer medidas de enfrentamento da 💥️crise hídrica no País. O Plenário tem sessões marcadas a partir das 10 horas desta segunda-feira (4).
A MP institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), prevista para atuar até 30 de dezembro de 2023.
O grupo deverá definir regras para limite de uso dos reservatórios das hidrelétricas, de armazenamento e vazão; assim como decidir sobre a homologação das deliberações do 💥️Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para atribuir obrigatoriedade de seu cumprimento pelos órgãos e entidades competentes.
💥️Ministério Público
O Plenário poderá votar ainda a Proposta de Emenda à Constituição 5/21, que altera as regras de composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A PEC acaba com a exigência de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido – pelo conselho – entre os membros do Ministério Público que o integram.
A PEC foi avocada a Plenário pelo presidente da Câmara, 💥️Arthur Lira (PP-AL), em razão de a comissão especial criada para analisar seu mérito não ter concluído os trabalhos dentro de 40 sessões deliberativas.
O texto teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no começo de maio com o parecer do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
A PEC foi avocada a Plenário pelo presidente da Câmara,💥️ Arthur Lira (PP-AL), em razão de a comissão especial criada para analisar seu mérito não ter concluído os trabalhos dentro de 40 sessões deliberativas (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)
A PEC também prevê que os dois membros do conselho indicados pelo 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo 💥️Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ser “ministros ou juízes” e não apenas “juízes”, como atualmente, e inclui, entre os membros do conselho, um representante do Ministério Público indicado, alternadamente, pela Câmara e pelo Senado.
💥️Entidades beneficentes
Também na pauta consta o Projeto de Lei Complementar 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social.
Entretanto, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contar com a isenção dessas contribuições.
A reformulação decorre de decisão do STF que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.
De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto conta com substitutivo preliminar do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Antonio Brito (PSD-BA).
Nos requisitos para obter e manter a certificação, o relator incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra.
💥️Combustíveis
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 prevê a incidência, por uma única vez, do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, remetendo ao Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz) a definição de uma alíquota única. O projeto foi apresentado pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).
Atualmente, o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal.
Variam também conforme o tipo de produto – na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.
Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ficarão de fora dessa incidência única os lubrificantes e o gás natural e demais hidrocarbonetos gasosos.
As alíquotas a serem definidas deverão ser uniformes em todo o País, podendo ser diferenciadas por produto, e sua redução e restabelecimento dependerá da noventena, prazo de 90 dias entre a mudança e a sua vigência.
Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a alíquota incidirá sobre a unidade de medida (litros, por exemplo).
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