CNPE dá prazo para ANP avaliar se há limitação técnica para mistura maior de biodiesel

Diesel

A medida visa verificar aspectos como qualidade e logística (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)

O 💥️Conselho Nacional de Política Energética (💥️CNPE) aprovou resolução que determina que a 💥️Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (💥️ANP) avalie e informe ao órgão, no prazo máximo de 30 dias, se há alguma limitação, com a devida comprovação técnica, para a utilização da mistura de até 15% de 💥️biodiesel no 💥️diesel.

A medida visa verificar aspectos como qualidade e 💥️logística, segundo nota do 💥️Ministério de Minas e Energia publica na noite de terça-feira.

A publicação ocorre em momento em que setores, como a 💥️Confederação Nacional do Transporte (💥️CNT) e a associação que representa as montadoras de veículos, a 💥️Anfavea, questionam o aumento gradativo da mistura, citando problemas de qualidade, e pedem a fixação de limite de 10% do 💥️biocombustível no diesel.

A resolução também determinou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel.

A criação do GT possui três motivações principais: subsidiar o CNPE, em caso de necessidade, na definição do teor de biodiesel adicionado ao diesel; tratar o tema através de grupo multidisciplinar; e dar previsibilidade do teor de biodiesel ao setor produtivo e à sociedade.

De acordo com o comunicado do MME, a CNPE aprovou na terça-feira resoluções que criam dois Grupos de Trabalho voltados à interação do setor de exploração e produção de 💥️petróleo e gás natural e o 💥️meio ambiente.

Os dois grupos serão compostos pelas seguintes instituições: 💥️Ministério de Minas e Energia, 💥️Casa Civil da Presidência da República, 💥️Ministério do Meio Ambiente (💥️MMA), 💥️Ministério da Economia (💥️ME), 💥️Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (💥️Ibama), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), 💥️Empresa de Pesquisa Energética (💥️EPE) e 💥️Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (💥️ICMBio).

Os Grupos de Trabalho terão prazo de 180 dias, contados a partir da designação dos representantes das instituições, para submeter relatório final ao CNPE.

“Espera-se que essas medidas tragam aperfeiçoamentos nos procedimentos para oferta de áreas em futuras rodadas de licitações em estreita relação com os aspectos ambientais, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade aos licitantes e valorizando os ativos da União”, informou nota do MME.

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