Bolsonaro veta município de origem do produto como base de cobrança do IPI
O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirma que a proposição legislativa contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira o veto total ao Projeto de Lei (PL) 2.110/2019, que define o termo “praça” para efeito de tributação do 💥️Imposto sobre 💥️Produtos Industrializados (💥️IPI).
De acordo com o projeto, aprovado pelo 💥️Plenário do Senado em 14 de setembro, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto.
A matéria, de iniciativa do deputado William Woo (PV-SP), foi relatada pelo senador 💥️Antonio Anastasia (PSD-MG).
Lei 4.502, de 1964”, justificou o presidente.
Lei 7.798, de 1989), o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa.
O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.
Segundo o senador, órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo, para o qual “praça” seria igual a “país” e, dessa forma, o 💥️Congresso foi obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”.
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