STF forma maioria e confirma decisão para governo fixar valor e pagar renda básica a partir de 2022
Mendes rejeitou, em seu voto, os argumentos do governo questionando a possibilidade de pagamento do benefício em 2022 e o risco de desrespeito ao teto de gastos (Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil)
A maioria dos ministros do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira para confirmar decisão anterior da corte, determinando ao governo que fixe um valor e inicie o pagamento da renda básica de cidadania a partir de 2022.
A determinação, defendida em sessão do plenário virtual por 5 integrantes do STF que decidiram acompanhar o relator, ministro 💥️Gilmar Mendes, poderá, por um lado, ter impacto aos cofres públicos, mas ao mesmo permite o pagamento em um ano eleitoral.
Mendes rejeitou, em seu voto, os argumentos do governo questionando a possibilidade de pagamento do benefício em 2022 e o risco de desrespeito ao teto de gastos.
O STF já havia se pronunciado sobre o assunto em abril deste ano, atendendo pedido da Defensoria Pública da União que cobrava a regulamentação de uma lei de 2005 que previa o pagamento do benefício.
Na decisão acompanhada pelos ministros 💥️Ricardo Lewandowski, 💥️Cármen Lúcia, 💥️Edson Fachin, 💥️Alexandre de Moraes e 💥️Dias Toffoli, o relator argumenta que a legislação excetua a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em casos de calamidade pública, emergência, e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, “desde que, evidentemente, não haja um desproporcional aumento, seja do valor, seja das pessoas beneficiadas”.
Sobre o teto de gastos, Mendes argumenta que “ao contrário do alegado pela União… as consequências fiscais da decisão foram detidamente analisadas no acórdão embargado, tendo inclusive prevalecido o voto divergente que incorporou razões de ordem econômico-financeira orçamentárias apresentadas pela União”.
A renda básica de cidadania, prevista em lei, deveria ser paga em valor “suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias”.
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