Publicado decreto que regulamenta o Auxílio Gás
As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos dos últimos seis meses (Imagem: REUTERS/Caetano Barreira)
O decreto que regulamenta a💥️ Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2023, que instituiu o 💥️Auxílio Gás, foi assinado nessa quinta-feira (2) pelo presidente da República, 💥️Jair Bolsonaro, e publicado no 💥️Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3).
As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses.
Esse preço de referência será estabelecido pela 💥️Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (💥️ANP).
O Auxílio Gás é destinado a aliviar o efeito do preço do gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
O decreto que regulamenta a lei esclarece que a concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo 💥️Conselho Nacional de Justiça.
“Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família”, diz a nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro de 2023, uma vez que pretende-se diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda, tendo em vista o país passar por um momento de dificuldade econômica, em consequência da pandemia do 💥️covid-19.
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