Conselho recomenda qualificação de empreendimentos portuários no âmbito do PPI

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A resolução traz ainda um cronograma estimado de publicação do edital do leilão e de realização do leilão para os terminais (Imagem: Pixabay/bahonya)

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) recomendou a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do PPI.

A Resolução está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28.

Os empreendimentos serão submetidos à deliberação do presidente da República para qualificação no âmbito do PPI. São os seguintes empreendimentos portuários: Terminal PAR03, no Porto de 💥️Paranaguá/💥️PR, que abrange a área de trinta e oito mil metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais; Terminal RIG71, no Porto Organizado de 💥️Rio Grande/RS, que abrange a área de onze mil quatrocentos e quarenta metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais; e Terminal TGSFS, no Porto Organizado de 💥️São Francisco do Sul/SC, que abrange a área de quarenta e um mil cento e setenta e um metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.

A resolução traz ainda um cronograma estimado de publicação do edital do leilão e de realização do leilão para os terminais.

Para o PAR03, a estimativa é de que o edital seja publicado no 3º trimestre de 2022 e o leilão ocorra no 4º trimestre do próximo ano.

Para o RIG71 e o TGSFS, previsão é de publicação dos editais no 1º trimestre de 2022 e leilões realizados no 2º trimestre.

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