Governo avalia manter CSLL de bancos elevada para bancar desoneração

O governo anunciou em março deste ano uma elevação na alíquota da CSLL de instituições financeiras, de 20% para 25% até 31 de dezembro (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Além de uma possível prorrogação da sobretaxa do 💥️Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até 2023, o governo avalia manter em patamar elevado a alíquota da 💥️Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras.

A medida foi colocada à mesa de negociação no governo, de acordo com duas fontes do 💥️Ministério da Economia, como alternativa para compensar a desoneração da folha salarial de 💥️empresas.

O projeto que prorrogou o benefício a 17 setores até 2023 teve o aval do 💥️Congresso e depende de sanção do presidente 💥️Jair Bolsonaro.

Ao aprovar o Orçamento do ano que vem, porém, o Legislativo não incluiu previsão para a desoneração, que tem custo estimado pelo governo em 8 bilhões de reais por ano.

Para viabilizar a sanção sem que regras fiscais sejam violadas, a equipe econômica agora busca fontes para compensar essa renúncia fiscal.

O governo anunciou em março deste ano uma elevação na alíquota da CSLL de instituições financeiras, de 20% para 25% até 31 de dezembro.

A medida foi adotada como parte da compensação pela perda de receita após redução de alíquotas do 💥️PIS/💥️Cofins sobre óleo 💥️diesel e 💥️gás de cozinha.

As duas fontes da pasta afirmaram que foi colocada em discussão a ideia de manter a alíquota do tributo elevada até 2023, embora haja forte resistência dos 💥️bancos. Segundo elas, não há decisão final sobre a medida ou sobre o patamar exato que ficaria a alíquota.

A 💥️Reuters questionou o Ministério da Economia sobre o plano, mas não recebeu resposta de imediato.

Na quarta-feira, dois membros da pasta já haviam informado que o governo estuda manter até 2023 a sobretaxa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), também para compensar a desoneração.

O aumento no tributo foi anunciado em setembro, com o objetivo inicial de custear um reforço no gasto de programas sociais nos últimos meses de 2023. A elevação foi feita com prazo de encerramento determinado para dezembro deste ano.

O decreto de setembro elevou o IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas jurídicas de uma alíquota anual de 1,50% para 2,04%, e para pessoas físicas de 3,0% anuais para 4,08%.

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