Instituições federais não podem exigir vacina contra covid-19, diz MEC
A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, disse o ministro da Educação, Milton Ribeiro (Imagem: Isac Nóbrega/Presidência da República)
Em despacho publicado hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação, 💥️Milton Ribeiro, afirmou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra 💥️covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.
“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2023”, escreveu o ministro.
Ainda de acordo com o despacho, o entendimento foi alcançado a partir de parecer da consultoria jurídica junto ao 💥️Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da 💥️Advocacia-Geral da União (💥️AGU).
A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro.
Tal entendimento se baseia em uma interpretação da decisão do 💥️Supremo Tribunal Federal (💥️STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que foram julgadas em dezembro do ano passado.
Na ocasião, contudo, a Corte decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.
“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, afirmou Milton Ribeiro.
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