Justiça suspende cobrança de parcelas atrasadas do Minha Casa Minha Vida
Decisão vale para beneficiários com com renda mensal familiar de até R$ 1,8 mil (Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo)
A 💥️Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) determinou que a 💥️Caixa Econômica Federal e a União deixem de cobrar as parcelas atrasadas dos beneficiários do 💥️Minha Casa Minha Vida, com renda mensal familiar de até R$ 1,8 mil (Faixa 1), em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19.
A 💥️decisão, que vale para todo o país, compreende as prestações atrasadas entre 20 de março a 31 de dezembro de 2023.
Além disso, a medida contempla apenas os beneficiários que integram a Faixa 1 do programa, nas modalidades do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Na sentença, a JFRJ estabeleceu que as parcelas atrasadas devem ser diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros ou multa.
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