CVM: Suspensão de dividendos do Maxi Renda pode afetar outros fundos
Nos últimos dias, a decisão do órgão provocou polêmicas entre investidores e analistas (Imagem: Divulgação/CVM)
A 💥️CVM soltou um comunicado na noite de quinta-feira (28) sobre o caso envolvendo a suspensão dos dividendos do fundo imobiliário 💥️Maxi Renda (💥️MXRF11).
Nesta sexta, o fundo voltou a cair. Por volta das 13h13, o ativo exibia queda de 1,58%, a R$ 9,37. Só nesta semana, o Maxi derrete 6,8%. 💥️Acompanhe o desempenho dos mercados na cobertura em tempo real do Money Times.
Nos últimos dias, a decisão do órgão provocou polêmicas entre investidores e analistas. O medo é que essa resolução afete a indústria como um todo.
E, de fato, a entidade reforçou esse receio. Na nota, a CVM informa que a referida decisão envolveu um caso específico. “Contudo, o entendimento ali manifestado, pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”, diz.
Por outro lado, a entidade diz que fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Ou seja, os fundos podem continuar pagando dividendos, desde que “reconhecendo adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital”.
“Dessa forma, a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo”, completa.
A CVM esclarece que os recorrentes poderão, caso queiram, apresentar pedido de reconsideração.
✅Veja a nota na íntegra:
✅“Esclarecimentos sobre a decisão do Colegiado de 21/12/2021 relativa à distribuição de rendimentos por fundo de investimento imobiliário
✅Em 24/01/2022, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou a ata da reunião do seu Colegiado de 21/12/2021, na qual deliberou pelo provimento parcial de recurso envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário.
✅O inteiro teor da decisão pode ser acessado por meio do link: 💥️http://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2021/20211221_R1.html.
✅A referida decisão envolveu um caso específico. Contudo, o entendimento ali manifestado, pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado.
✅Com base na decisão do Colegiado, os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Entretanto, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, devem reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.
✅Conforme consta do voto vencedor do Diretor Fernando Galdi:
✅“59. Deste modo, caso a distribuição dos resultados seja superior à soma do lucro líquido do exercício com o montante de lucros acumulados (e/ou reserva de lucros) do exercício anterior, há uma transação de restituição ou devolução de capital entre o Fundo e os cotistas, com a transferência de recursos do patrimônio líquido da entidade para os detentores das cotas do FII.”.
✅Dessa forma, a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo.
✅A CVM ressalta que, ainda que os administradores calculem os valores a serem distribuídos com base nas disponibilidades de caixa do fundo, sua contabilidade é regida pelo regime de competência, conforme o disposto na Instrução CVM 516/2011.
✅Por fim, a CVM esclarece que, nos termos da Resolução CVM 46/2021, os recorrentes poderão, caso queiram, apresentar pedido de reconsideração.”
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