Emenda que inclui proteção de dados pessoais na Constituição será promulgada na quinta
O texto, proveniente da PEC 17/2019, também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O 💥️Congresso Nacional promulga na quinta-feira (10), às 15h30, a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental.
O texto, proveniente da PEC 17/2019, também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.
Apresentada pelo senador 💥️Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora 💥️Simone Tebet (MDB-MS), a PEC 💥️foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 💥️13.709, de 2018). A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Quando foi aprovada pelo Senado, a relatora chegou a observar que a previsão da emenda que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece, a partir desse momento, “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.
💥️Legislação
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2023. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
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