Liberação de máscaras: Entenda como fica a situação no seu condomínio

Condomínios

Apesar de decretos estatuais, condôminos têm autonomia para exigir uso de máscaras (Imagem: Pixabay/Artisticoperations)

Ao menos seis estados e o Distrito Federal abandonaram a obrigatoriedade do uso de💥️ máscaras em locais abertos – entre as unidades federativas estão: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão.

Por efeito de equivalência, os 💥️condôminos residenciais, a princípio, também passam a dispensar a utilização do item em áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, quadras e jardins.

O advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário, explica, porém, que como o fim da pandemia não foi decretado pelo governo, os condomínios têm autonomia para seguir exigindo o uso de máscara caso julguem necessário.

Segurança, saúde e sossego

Antes de tudo, o morador precisa estar atento às normas vigentes em seu estado e cidade.

Em São Paulo, por exemplo, 💥️a não obrigatoriedade do uso de máscara vale apenas para locais abertos – com isso, a utilização do item segue obrigatória em ambientes fechados, como nos elevadores.

Enquanto na capital fluminense, por outro lado, o uso de máscara está liberado inclusive em locais fechados.

No entanto, o especialista em Direito Imobiliário conta que o condomínio deve sempre zelar pela segurança, saúde e sossego dos moradores.

“Caso um condômino tenha elevado nível de contágio [de covid-19], por exemplo, ele pode exigir o uso da máscara em locais abertos para a segurança dos moradores”, cita.

O que você está lendo é [Liberação de máscaras: Entenda como fica a situação no seu condomínio].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

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