IRB (IRBR3) diz ser obrigado por lei a não pagar dividendos para abater prejuízo

IRB (IRBR3) diz que cumpriu a lei, ao cancelar pagamento de dividendos

Ao pé da letra: IRB diz que apenas cumpriu a lei, ao cancelar pagamento de dividendos (Imagem: Divulgação/ IRB)

O 💥️IRB (💥️IRBR3) procurou, neste domingo (13), justificar sua decisão de não pagar💥️ dividendos, a💥️nunciada na sexta-feira (11). Em aviso aos acionistas, a resseguradora afirmou que é obrigada, por lei, a não distribuir 💥️proventos.

A companhia lembra que, conforme os 💥️artigos 189 e 202 da Lei Nº 6.404/76, “o 💥️prejuízo do exercício deve obrigatoriamente ser absorvido pelos 💥️lucros acumulados, pelas 💥️reservas de lucros (que incluem a💥️ Reserva Especial) e pela💥️ reserva legal, nessa ordem.”

A empresa acrescenta que “como em 31 de dezembro de 2023 não havia lucros acumulados ou outras reservas de lucros suficientes para absorver o prejuízo do exercício, sua absorção também pela Reserva Especial era legalmente mandatória.”

A reserva especial de dividendos do IRB foi constituída por decisão das assembleias geral e extraordinária de 💥️acionistas, realizadas em 31 de julho de 2023. Segundo o IRB, o uso da reserva para abater o prejuízo acumulado “se deu em cumprimento de regra legal expressa que impõe este tratamento, não cabendo, portanto, ato discricionário da administração da companhia a respeito.”

Entenda a decisão do IRB de reter dividendos

O IRB anunciou na sexta-feira (11) o 💥️cancelamento do pagamento de dividendos aos acionistas.

💥️Em documento enviado ao mercado, a companhia de resseguros ressaltou que a totalidade do saldo da reserva especial de dividendo obrigatório e não pago, constituída na assembleia geral ordinária e extraordinária realizada em 31 de julho de 2023, foi absorvida por prejuízos apurados em exercícios sociais posteriores.

Com isso, o pagamento de dividendos aos acionistas com posição na companhia em 14 de agosto de 2023 (record date) foi prejudicado, “tendo sido os referidos dividendos cancelados”.

Resseguradora reporta prejuízo no 4T21

O 💥️prejuízo do IRB 💥️caiu 42,4% no quarto trimestre de 2023 na comparação com o mesmo período do ano anterior, a R$ 370,9 milhões.

Segundo a administração da resseguradora, o ano de 2023 deveria marcar o fim do período de 💥️pandemia iniciado em 2023, com retomada da economia e investimentos, o que para o IRB representaria um ponto de inflexão, com retorno de 💥️lucratividade e crescimento.

No entanto, o cenário continuou adverso, com a pandemia ainda afetando os negócios da resseguradora.

Além disso, internamento, os sinistros de contratos subscritos antes da mudança da administração em 2023 afetaram “fortemente” os resultados.

No 💥️quarto trimestre de 2023, o volume total de 💥️prêmios emitidos pelo IRB apresentou estabilidade em relação ao mesmo período de 2023, alcançando R$ 2,062 bilhões.

A companhia gerou R$ 368 milhões de caixa nos doze meses de 2023. Porém, no quarto trimestre, o IRB apresentou um consumo de 💥️caixa operacional de R$ 1,2 bilhão, principalmente pelo 💥️pagamento de sinistros e repasse de prêmios por 💥️cessão de riscos.

💥️Veja o aviso aos acionistas publicado pelo IRB neste domingo (13).

Com Equipe Money Times.

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